Competências

As Juntas de Freguesia são importantes órgãos autárquicos locais, que desde que foram criadas são reconhecidas por todos como os órgãos do Estado que se encontram mais próximos das populações.

Esta proximidade que as freguesias têm para com as suas populações, tem vindo a ser cada vez mais valorizada pelas políticas públicas, convergindo, recentemente, esta valorização na aprovação e publicação da Lei nº 50/2018 de 16 de agosto, na qual foi estabelecido o quadro de transferências de competências para as autarquias locais, passando estas (as freguesias) a ter
competências próprias, e não as legalmente delegadas pelos respetivos municípios.

A efetiva concretização destas transferências de competências dos
municípios para os órgãos de freguesia, veio posteriormente a ser regulamentada pelo Decreto-Lei nº57/2019 de 30 de abril, no qual foi regulado o critério de que todas as competências a transferir para as
freguesias, seriam acompanhadas do respetivo pacote financeiro.

A Junta de Freguesia de Almeirim faz atualmente, por delegação legal
feita pelo município, a gestão e manutenção dos espaços verdes da freguesia. Com a efetiva aplicação da legislação atualmente em
vigor, a partir de 2021, a Junta de Freguesia passará a desempenhar as mesmas funções, mas agora por competência própria, recebendo diretamente do Estado o respetivo pacote financeiro.

Com o objetivo de fazer sempre mais e melhor pela população de
Almeirim, aguardaremos que futuramente sejam transferidas mais competências para a freguesia, designadamente e entre outras, a limpeza das vias e dos espaços públicos.

Teresa Aranha
Partido Socialista

Artigo de opinião publicado na edição impressa de 1 de dezembro de 2020