A Câmara Municipal da Chamusca vai manter a taxa de 0,3% a aplicar aos prédios urbanos e de 0,8% a aplicar aos prédios rústicos no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), à semelhança de anos anteriores.
Segundo uma nota do Município, no que diz respeito aos prédios de sujeitos passivos, que tenham dependentes a cargo (filhos e outros equiparados), o Município aplica desde 2019 o IMI FAMILIAR, que se traduz na redução da taxa, através de uma dedução fixa, o que na prática significa um decréscimo do valor final a ser pago pelo agregado familiar, uma decisão tomada com base nas dificuldades financeiras das famílias do concelho, em especial das que têm maior número de dependentes a seu cargo, bem como das pequenas empresas, que são na sua maior parte de natureza familiar.
A Assembleia Municipal, no dia 20 de dezembro de 2023, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, fixar em 1,50% a Participação Variável no IRS dos sujeitos passivos, com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Município, a aplicar aos rendimentos de 2023.