Super Bock avança para compra da Sumol+Compal

O grupo Super Bock (SBG) prepara-se para comprar 49,9% da Sumol+Compal, uma posição que atualmente é detida pelo grupo de bebidas Castel. Uma operação que poderá fazer soar alarmes junto da Autoridade da Concorrência, já que estamos perante eventuais problemas de concentração em alguns produtos, nomeadamente no caso de águas, cervejas e refrigerantes, avança o SOL.

O grupo Castel, de capital originalmente francês – sendo um dos principais operadores de bebidas de África, nomeadamente no mercado cervejeiro – comprou esta posição à Sumol+Compal por 88,2 milhões de euros, em 2014. Mas segundo o que ‘Nascer do SOL’apurou, prepara-se agora para alienar esta posição, estando o negócio praticamente fechado, apesar de continuar a estar no segredo dos deuses.

Esta compra não mexeria com o mercado se não fosse a concentração em alguns produtos. O negócio da cerveja é um dos exemplos. A Compal+Sumol detém a Estrella e a Tagus, no entanto, se a operação avançar, irá juntar-se ao portefólio do grupo que conta com a Super Bock, Carlsberg, Cristal e Coruja.

O episódio repete-se nas águas. A empresa de Leça do Balio tem as marcas Vitalis, Melgaço, Vidago e Pedras, enquanto a Sumol+Compal detém a Serra da Estrela e a Frize. E no campo dos refrigerantes o cenário não é diferente. O grupo da Super Bock aposta na Frutis, Frutea, Guaraná, Frisumo e Snappy, já a Sumol+Compal conta com marcas como a Sumol, B!, Guaraná Antartica e Lipton, escapando a uma eventual concentração de mercado apenas com a marca Pepsi.

O negócio pode exigir a intervenção da Concorrência. “Quando duas ou mais empresas se fundem, podem fortalecer um operador de mercado que pode passar, por exemplo, a ser dominante. No limite, se a concentração envolvesse as únicas empresas ativas no mercado, este transformava-se num monopólio. É nestes casos, que não se limitam à formação de monopólios, que é fundamental a intervenção da Autoridade da Concorrência para assegurar que a lei é cumprida e que economia e os consumidores não são lesados”, alerta o regulador. 

No caso de concentração, a entidade ou proíbe a operação ou aceita os compromissos que a empresa propõe para impedir os impactos negativos na concorrência e nos consumidores. “Nestes compromissos podem incluir-se, por exemplo, a venda de parte ou partes do negócio a adquirir», alega, lembrando ainda que, «para poder tomar uma decisão que vá ao encontro da Lei da Concorrência, a AdC tem em conta múltiplos fatores como as quotas, a estrutura dos mercados relevantes, o poder de mercado dos compradores e a existência de barreiras à entrada ou à expansão de concorrentes, entre outros”.