A fadista almeirinense, Cristina Branco, vai a julgamento por homicídio por negligência, no caso do acidente rodoviário que vitimou Sara Carreira.
O juiz de instrução criminal do Tribunal de Santarém pronunciou hoje para julgamento os quatro envolvidos no acidente que, ao fim da tarde de 5 de dezembro de 2020, na autoestrada 1 (A1), junto a Santarém, vitimou Sara Carreira, mantendo para Cristina Branco a acusação da prática de um crime de homicídio por negligência (passível de pena de prisão até três anos) e retirando a contraordenação por não colocação do triângulo sinalizador.
A decisão instrutória agravou a acusação imputada a Ivo Lucas, que vai ser julgado pela prática de um crime de homicídio negligente na forma grosseira (passível de pena de prisão até cinco anos), o mesmo crime que imputou a Paulo Neves, o condutor cuja conduta, concluiu o juiz, contribuiu para a cadeia de acidentes que se sucederam, tal como era requerido pelos pais de Sara Carreira, Tony Carreira e Fernanda Antunes.
Segundo a descrição do acidente, que ocorreu ao final da tarde do dia 05 de dezembro de 2020, já “noite escura” e com períodos de chuva fraca, a viatura de Cristina Branco embateu, cerca das 18:30, no veículo de Paulo Neves, o qual circulava na faixa da direita a entre 28,04 e 32,28 quilómetros/hora, velocidade inferior à mínima permitida por lei (50 Km/h), e depois de ter ingerido bebidas alcoólicas (apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,18g/l quatro horas depois do acidente).
A viatura de Cristina Branco embateu, de seguida, na guarda lateral direita, rodando e imobilizando-se na faixa central da A1. Apesar de ter ligado as luzes indicadoras de perigo, a fadista, que abandonou a viatura, é acusada de não ter feito a pré-sinalização de perigo.
O relato do acidente constante da acusação refere que, cerca das 18:49, Ivo Lucas circulava pela faixa central a entre 131,18 e 139,01 Km/h, velocidade superior à máxima permitida por lei (120 Km/h), não tendo conseguido desviar-se do carro da fadista, no qual embateu com o lado esquerdo, seguindo desgovernado para o separador central e capotando por várias vezes até se imobilizar na faixa da esquerda, quase na perpendicular, com parte a ocupar a faixa central.
Pelas 18:51, Tiago Pacheco seguia pela via central a entre 146,35 e 155,08 Km/h, referindo-se na acusação que não reduziu a velocidade, mesmo apercebendo-se que passava pelo local do acidente, não conseguindo desviar-se da viatura de Ivo Lucas (que ocupava parcialmente aquela faixa), onde este ainda se encontrava, bem como Sara Antunes.