A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais, segundo um diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros.
O decreto-lei, que se aplicará desde a entrada em vigor e durante todo o ano e 2023, vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.
Estes detalhes foram avançados pelo secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, no habitual ‘briefing’ do Conselho de Ministros, que sublinhou ainda que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%.
A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista neste diploma.
As medidas visam apenas os créditos destinados à habitação própria e permanente.