Santarém

Confirmou-se o que se falava há tanto tempo: Pedro Ribeiro é candidato à Câmara Municipal de Santarém.

Abrangido pela limitação de mandatos (três) que o impedia de voltar a ser candidato à Câmara Municipal de Almeirim, esta limitação não o impede de ser candidato a Santarém.

De acordo com a Lei (art.º 7.º, n.º 3 da LEOAL) nenhum cidadão pode candidatar-se a órgãos representativos de autarquias locais territorialmente integradas em municípios diferentes. Desta forma ao assumir ser candidato no Município de Santarém, Pedro Ribeiro, abdica de se candidatar, por exemplo, a Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim. Quebra assim o vínculo com o povo que o elegeu como autarca desde 1993 e como Presidente da Câmara Municipal de Almeirim desde 2013.

Esta quebra traz questões importantes para o Munício e a sua governabilidade. Mesmo sendo permitido por Lei que exerça o cargo de Presidente da Câmara de Almeirim e seja candidato a um Município vizinho colocam-se algumas questões:

– Se aparecer um investidor na região, para que Concelho vai Pedro Ribeiro defender o investimento? Naquele onde ainda é Presidente ou naquele onde é candidato?

– Onde estará nestes meses a sua mente e o seu esforço? No cargo que termina ou no que ambiciona ter?

– De acordo com a Lei durante o período da campanha eleitoral, os candidatos têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo. Pedro Ribeiro vai optar por fazer o quê? Abandonar Almeirim?

As respostas a estas questões deixo aos meus leitores. São questões importantes porque a Câmara não pode ficar sem governo ou com um governo provisório ou a meio tempo.

João Lopes – PSD Almeirim