O Hospital Distrital de Santarém (HDS) e a Universidade Europeia (UE) assinaram hoje um Protocolo de Cooperação, que possibilitará aos estudantes da Faculdade de Ciências da Saúde da UE terem acesso a formação profissional e académica em ambiente especializado hospitalar e ou de estágio, assegurando assim uma interligação entre a prática clínica e as atividades de ensino, formação e investigação. A cerimónia teve lugar na Sala de Atos da Universidade Europeia.
“Esta parceria é mais um passo na consolidação da diferenciação técnica e clínica que o HDS vem realizando. Com a aproximação à academia, promove-se o exercício profissional especializado e a prática integrada com as atividades de ensino, formação e investigação clínica. É, ao mesmo tempo, um elemento integrador do sistema de saúde que promove a melhoria da qualidade da prestação dos cuidados de saúde e permitirá o reforço de competências e a valorização dos nossos profissionais”, salienta Ana Infante, presidente do Conselho de Administração do HDS.
“O Modelo Académico da Universidade Europeia preconiza que o desenvolvimento das atividades de ensino, formação e investigação, no âmbito das ciências e das tecnologias da saúde, incorporem uma componente prática de elevada qualidade em centros, serviços e unidades reconhecidamente qualificados. A parceria de cooperação com o Hospital de Santarém vem reforçar esta nossa capacidade de diferenciação no ensino das Ciências da Saúde”, afirma a diretora da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Europeia, Lourdes Martín.
De acordo com o Protocolo, a Universidade Europeia informa o Hospital Distrital de Santarém sobre os ciclos de estudo disponíveis no ano letivo seguinte, na área de ciências da saúde, bem como o plano de estudos e as unidades curriculares de cada ciclo, indicando o número de docentes e horas letivas necessárias. Por seu turno, o Hospital indica a lista de pessoal docente disponível para integrar a equipa docente dos ciclos de estudo disponíveis para o respetivo ano letivo.
O Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e pelo período de 10 anos. Este prazo poderá ser renovado automaticamente por períodos sucessivos de 5 anos académicos (de 1 de setembro a 31 de agosto do ano seguinte).