Foi publicada hoje, em Diário da República, a lei que anula a obrigatoriedade da afixação do dístico do seguro automóvel no vidro do carro.
A partir desta terça feira, dia 11 de julho, “a presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto”, refere a Lei n.º 32/2023, hoje publicada.
Segundo a nova lei, os documentos podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro.
Aprovada pelo parlamento em 02 de junho, a proposta, resultou de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada com o voto favorável do PS, PCP e BE, bem como do proponente, a abstenção do PSD e o voto contra do Chega.
A IL, justificou a revogação dos artigos da legislação, “num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”.