O Tribunal Arbitral não deu razão à Câmara Municipal de Almeirim no conflito com a cooperativa Encherim, ao considerar que a autarquia calculou as rendas de forma errada, avançou o Jornal O Mirante.
A Câmara de Almeirim perdeu o direito a cerca de 147.500 euros de rendas da Encherim porque esteve quatro anos sem cobrar e, quando o fez, emitiu no mesmo dia sete faturas, que, além de terem valores calculados errados, acabaram por prescrever, noticiou o semanário regional.
Uma das cláusulas do contrato diz que o pagamento da renda é apurado em função da quantidade de enchidos vendidos, pelo valor de nove cêntimos por quilo. Mas há outra cláusula que faz referência ao estudo de viabilidade económica, usado para os fundos comunitários, que fala em amortização do investimento. A câmara começou em 2009 a cobrar entre 4.841 euros e 4.107 euros anuais tendo em conta a produção vendida.
O tribunal realça que, durante “quatro anos, nenhuma das partes contestou que essa fosse a forma adequada de proceder ao apuramento do valor da renda”, justificando que o comportamento da câmara “exprimiu a aceitação da fórmula de cálculo” baseada na venda da produção.
A partir de 2013, por referência à renda do ano anterior, a autarquia não emitiu mais faturas, até 2016.
A decisão agora conhecida foi tomada em janeiro pelo Tribunal e a autarquia terá recorrido da decisão
O Jornal O Mirante detalha ainda que o tribunal realça que a Encherim deixou de enviar os dados contabilísticos da venda de enchidos e a autarquia podia ter pedido informação sobre a produção realizada, o que não fez durante quatro anos.
Até que a 14 de Julho de 2016 o município emite sete faturas baseadas, segundo o tribunal, numa interpretação errada do contrato. As de 2009 a 2011 tinham valores que eram o diferencial entre o que já tinha sido pago pela fórmula correta e aquilo que o município achava que devia ser.
As outras, a partir de 2012, tinham valores entre 23.266 euros e 23.990.