Estamos a sentir, a cada dia que passa, que o desígnio redigido no 4º parágrafo do preâmbulo da Constituição de 1976, “… abrir caminho para uma sociedade socialista,…”, está cada vez mais alcançado!
Se ao longo dos anos têm encaminhado Portugal neste trilho, embora alguns afirmem nas urnas que não, mas que no dia-a-dia e nas redes sociais digam o oposto, a aplicação das pedras nesta calçada socialista/comunista, é real e como exemplo mais recente, as novas regras de habitação.
O direito a ser proprietário, ter património e geri-lo, volta a ser colocado em causa, assim como foi com o PREC! Cada vez acredito mais que, a sociedade não quer aprender com erros do passado e que gosta de os repetir, ciclicamente!
O Estado deverá ser exemplo, criador de oportunidades e organizador da sociedade, mas não deve chamar a si o ónus de “ama de criação” da sociedade, fazendo-a totalmente dependente de si.
O Estado é em toda a sua extensão, dependente do trabalho da sociedade, como tal deve respeita-la e a servir, não a “escravizar” com impostos, taxas e taxinhas, e muito menos se servir dela para alimentar o seu ego e as suas clientelas.
Mas o Estado central nada conseguem sem que, as suas raízes nos vários patamares de gestão das instituições, estejam na grande maioria dominadas e controladas, típica dos regimes totalitários.
Se “… no respeito da vontade do povo português,…” (4º paragrafo do Preâmbulo da Constituição), respeitando assim os resultados eleitorais, deve-se igualmente rever sempre se o caminho tomado nos está a regredir ou colocar em causa os direitos e liberdades.
Mas só se pode exigir respeito quando se respeita, e neste aspeto, é o próprio povo que ao descartar-se de votar, não pode exigir ser respeitado. Ele próprio não teve respeito por si, pois com estas ações permitiu que os detentores de cargos fossem cada vez mais medíocres, afastando os restantes. Ainda que houvesse e quero acreditar que haverá excepções, o dever e obrigação de votar tem de ser cumprido para quebrar este ciclo.
João Vinagre – CDS Almeirim
Artigo publicado originalmente na edição impressa de 1 de março