À atenção dos almeirinenses: António Costa anuncia medidas mais restritivas

O Governo decidiu que a partir da meia-noite desta quarta-feira, dia 14 de outubro, Portugal vai voltar ao estado de calamidade e aprovou oito medidas para combater a pandemia causada pelo Coronavírus. Em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, António Costa salientou que “podemos classificar a evolução da pandemia no nosso país como uma evolução grave”.

As novas medidas, aprovadas em Conselho de Ministros, passam pela proibição de ajuntamentos com mais de cinco pessoas em espaços públicos e de restauração, ser obrigatório o uso de máscara assim como da aplicação StayAway Covid, a limitação de máximo de 50 pessoas em casamentos e que, segundo o primeiro-ministro, “todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara”.

Outra das medidas aprovadas é o reforço de ações de fiscalização de cumprimento, por parte das forças de segurança e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das regras em todos os locais de via pública e centros comerciais e restaurantes.

As festividades académicas como receção ao caloiro ou outros eventos de ajuntamento social realizadas em locais de ensino escolar como Universidades e Politécnicos estão igualmente proibidas e vão passar a existir multas até 10 mil euros às pessoas que não respeitarem as regras impostas pelo Governo.

O primeiro-ministro também afirmou que vai propor à Assembleia da República “uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública”.

António Costa quis deixar uma mensagem à população mais jovem que, segundo o primeiro-ministro, acreditam que têm menos probabilidades de ter os efeitos do Covid-19: “Eu queria chamar a atenção que esse menor risco é ilusório, primeiro porque a contração do Covid é um risco para o próprio, mas é também um enorme risco de transmissão para os outros e o dever que temos é, não só de nos protegermos, mas o dever indiscutível de proteger os outros designadamente as pessoas com quem vivemos”.