O Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorroga os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS- CoV 2.
Assim, é definido o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula.
Durante este regime de exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.
Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos: a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4); d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; f) Automóveis utilizados no transporte escolar; As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 9 de abril de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.
Info: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.